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Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.

No vídeo abaixo o apresentador Júlio Cesar Sanchez da TV CRECI explica a diferença entre Usucapião Judicial ou Extrajudicial.

 

Fonte: TV CRECI